CONHEÇA O REGULAMENTO

O PROGRAMA


O programa de Multifidelidade CLUBCOMPRAS CARD foi criado para incentivar o fortalecimento comercial de uma extensa rede de empresas conveniadas, de diferentes segmentos, através da FIDELIZAÇÃO de clientes.
O Cartão CLUBCOMPRAS FIDELIDADE CARD é gratuito e livre de mensalidade e anuidade, sendo fornecido aos clientes tanto pelas empresas parceiras conveniadas, como pelo próprio CLUBCOMPRAS.
Poderão participar deste PROGRAMA todas as pessoas físicas que tiverem mais de 16 anos de idade, que possuírem o cartão CLUBCOMPRAS, e estiverem devidamente cadastradas no sistema, bem como as pessoas jurídicas credenciadas ao CLUBCOMPRAS.
O cartão fornecido por uma empresa parceira conveniada, será válido para acumular pontos e usufruir benefícios e vantagens em todas as outras empresas parceiras conveniadas participantes do PROGRAMA DE FIDELIDADE CLUBCOMPRAS.
Ao utilizar o CARTÃO CLUBCOMPRAS e acumular PONTOS para usufruir os benefícios e vantagens do programa, o cliente declara de imediato estar aderindo e aceitando todas as regras e condições estipuladas neste REGULAMENTO.

FORMAS DE PONTUAÇÃO

O cliente associado ao CARTÃO CLUBCOMPRAS acumulará pontos ao realizar compras em qualquer uma das lojas parceiras conveniadas ao CLUBCOMPRAS em todo o Brasil, bastando apenas apresentar seu cartão no momento da compra.

O cliente ganhará pontos de acordo com o regulamento e o sistema de pontuação de cada loja parceira conveniada. Os pontos serão acumulados individualmente em cada loja onde o cliente realizar compras.

A PONTUAÇÃO é individual e determinada por cada loja, ficando a critério exclusivo de cada empresa parceira conveniada agregar promoções especiais, por períodos determinados, no decorrer da vigência do PROGRAMA.

Para participar do PROGRAMA e obter a PONTUAÇÃO o CLIENTE deve, obrigatoriamente:

a-) Estar devidamente cadastrado no site do ClubCompras Card. (O cadastro deve ser feito pela empresa parceira conveniada que forneceu o cartão ao cliente).
b-) apresentar o cartão no momento da compra para o registro da PONTUAÇÃO respectiva, sob pena de perda do direito ao(s) mesmo(s).

UTILIZAÇÃO DOS PONTOS

A PONTUAÇÃO acumulada em cada empresa parceira conveniada, será convertida em Vale-Compras que poderão ser utilizados somente em novas compras (produtos e serviços), e/ou em descontos.
A quantidade mínima de pontos necessária para troca, bem como o valor para o respectivo resgate é estipulado individualmente por cada empresa parceira conveniada, de acordo com o seu Plano de Vantagens. O resgate dos pontos somente poderá ser feito na própria loja onde foram acumulados.

O CLIENTE associado do CLUBCOMPRAS, ao ser cadastrado no programa, receberá em seu e-mail uma senha, com a qual terá acesso ao seu “histórico de pontos”, onde poderá consultar e acompanhar os pontos acumulados em cada uma das lojas parceiras conveniadas onde utilizou o cartão CLUBCOMPRAS.

Em qualquer hipótese, a PONTUAÇÃO necessária para a obtenção das vantagens desse PROGRAMA deverá ter sido obtida por um único titular, que poderá ser o beneficiário do programa.
O prazo de validade do Cartão CLUBCOMPRAS é indeterminado, enquanto durar o Programa de Fidelidade CLUBCOMPRAS. Os pontos deverão ser resgatados dentro do período de validade do programa. Somente o titular do cartão poderá resgatar seus próprios pontos.
A responsabilidade pela pontuação é da empresa parceira conveniada, que deve comunicar aos seus clientes qualquer alteração em seu Plano de Vantagens.
No caso de uma empresa parceira se retirar do CLUBCOMPRAS, esta deverá informar a todos os seus clientes cadastrados no programa, bem como estipular um prazo de 60 dias para que eles possam trocar seus pontos de acordo com o Plano de Vantagens.

SISTEMA DE FIDELIZAÇÃO

O sistema de fidelização do CLUBCOMPRAS não possui um padrão único de pontuação entre as lojas parceiras conveniadas à rede, podendo haver formas diferenciadas de loja para loja, dependendo o segmento de atuação ou o tipo de prestação de serviço.
O cliente poderá consultar o sistema de pontuação, bem como a forma de resgatar os pontos na página de cada empresa conveniada no site clubcomprascard.com.br
Cada R$ 1.00 (um real) em compras corresponderá a 01 (um) ponto acumulado. Essa regra é única em todas as empresas parceiras conveniadas, e em todo o sistema de fidelização do CLUBCOMPRAS.
A pontuação acumulada, atingindo o mínimo estabelecido por cada empresa, dará direito ao cliente resgatá-la de 2 maneiras:
a) novas compras na mesma loja onde foram acumulados;
b) descontos em novas compras na mesma loja onde foram acumulados
Cada loja conveniada poderá, a qualquer tempo durante a vigência do convênio, lançar promoções específicas para o CLUBCOMPRAS, segundo seus próprios critérios, sem prejuízo das normas contidas neste regulamento.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O CLIENTE é responsável pelo conhecimento deste REGULAMENTO e pelas informações prestadas para o CLUBCOMPRAS, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente e-mail para contato, sem o qual torna-se impossível a sua participação no PROGRAMA DE FIDELIDADE.
Uma vez cadastrado, o cliente aceita receber através do seu e-mail todas as promoções realizadas pelas empresas parceiras conveniadas ou pelo próprio CLUBCOMPRAS.
A PONTUAÇÃO e os CARTÕES são de propriedade do CLUBCOMPRAS e empresas conveniadas, e a utilização destes somente poderá ser feita de conformidade com o previsto neste REGULAMENTO.

É vedado ao CLIENTE praticar todo e qualquer tipo de comercialização dos benefícios, vantagens ou cortesias obtidas através deste PROGRAMA. A comprovação de tais práticas ensejará a imediata exclusão do CLIENTE do PROGRAMA, e o cancelamento de sua PONTUAÇÃO, independente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.

A PONTUAÇÃO é pessoal e intransferível, sendo vedada sua transferência para terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança, dessa forma, no caso de falecimento do CLIENTE titular do PROGRAMA, a participação no programa será encerrada e a PONTUAÇÃO existente será cancelada.

O CLUBCOMPRAS e as empresas conveniadas de acordo com seus critérios, poderão, a qualquer tempo, lançar novas promoções, substituindo ou modificando as atuais.

Para controle e/ou solicitação de análise para a inserção manual da PONTUAÇÃO, o CLIENTE deve manter em seu poder o recibo ou a nota fiscal das compras, o cartão CLUBCOMPRAS, bem como a documentação referente à utilização de serviços. Esses documentos deverão ser obrigatoriamente apresentados em casos de reclamações sobre qualquer vantagem ou benefício do PROGRAMA. Na eventualidade da PONTUAÇÃO não ter sido lançada ou registrada no PROGRAMA, ou caso haja discordância, o CLIENTE deverá encaminhar à empresa conveniada e ao CLUBCOMPRAS cópias dos documentos referidos acima, no prazo máximo 60 dias, contados a partir do evento em questão.